Informamos que o Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu, em 28/06/2023 o efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) no Mandado de Segurança nº 14052 (DF), restabelecendo assim e de forma IMEDIATA o registro sindical da CNS no Ministério do Trabalho.
NOTA DE ESCLARECIMENTO, na íntegra:
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