Brasília – 19 a 21/05/2020 – Aconteceu na semana.
C Â M A R A
Novas matérias apresentadas:
• PL 2.763/2020 – Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de redes sociais na internet a condicionarem o acesso a essas aplicações ao cadastramento prévio do CPF ou do CNPJ do usuário
S E N A D O
Aprovado pelo Plenário, em sessão virtual, o PL 1.179/2020 que traz alterações na LGPD. A matéria mantém o início da validade da Lei para agosto próximo, mas altera o início da validade das sanções para agosto de 2021. Concomitantemente, está em vigor a MP 959/2020 que altera a validade da Lei para 03/05/2021. Portanto, até a aprovação ou perda da validade da MP, a alteração feita pelo PL não estará valendo.
Veja mais detalhes em matéria ao final desta mensagem (Projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia vai à sanção).
Compilado por
Leonardo Humberto Bucher
Assessor Parlamentar
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CÂMARA (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Câmara de Notícias)
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SENADO (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Senado)
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Projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia vai a sanção
Da Redação | 19/05/2020, 21h44
O substitutivo que havia sido aprovado na Câmara foi rejeitado pelo Senado; Simone Tebet foi relatora da matéria
Waldemir Barreto/Agência Senado
Em sessão remota nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19. A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção da Presidência da República.
De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.
O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais. Prevê, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março. Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Substitutivo
O substitutivo da Câmara, aprovado na quinta-feira passada pelos deputados (14), retirou do texto um dispositivo que previa a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas pelos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99.
Em seu parecer, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto por emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para garantir que, até 30 de outubro deste ano, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas. A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço. Ao rejeitar a modificação feita pela Câmara, a senadora lembrou que a emenda de Contarato recebeu apoio da maioria dos senadores, com 49 votos favoráveis e 27 contrários.
– De lá pra cá, não existem fatos novos que possam sustentar, a meu ver, uma mudança de posicionamento da maioria já formada a respeito do assunto – declarou a relatora.
Proteção de dados
Outra alteração feita pelos deputados refere-se à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.
Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
– É bom lembrar que esse projeto foi feito por especialistas, com participação da Universidade de São Paulo e de tribunais superiores. Foi construído um texto com amplo consenso entre os senadores – destacou a senadora.
O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.
– É uma contribuição que estamos dando para o Brasil e para o mundo – comemorou Weverton.
PRAZOS
? Lei Geral de Proteção de Dados: vigência a partir de agosto de 2020; multas e prazos a partir agosto de 2021.
TRANSPORTE DE CARGA
? Caberá ao Contran editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento dos artigos 99 e 100 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbem o excesso de peso. A norma editada terá validade somente durante o período de calamidade pública.
CONSUMO
? Suspende até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
? O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido.
ALUGUEL
? Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.
? Inicialmente o projeto previa que se o inquilino fosse demitido ou tivesse o salário reduzido por causa da pandemia poderia atrasar o pagamento do aluguel. O trecho foi retirado pela relatora Simone Tebet (MDB-MS).
CONDOMÍNIO
? Permite a realização de assembleias virtuais.
? Restringe a utilização de áreas comuns.
? Restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros.
? Permite obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
CONTRATOS
? Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991).
FAMÍLIA
? Estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.
? Quem não pagar pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar.
REGIME SOCIETÁRIO
? Assembleias e reuniões em sociedades comerciais poderão ser virtuais.
? Caso as autoridades sanitárias locais permitam, as reuniões podem ser presenciais.
? Permite a antecipação de dividendos e outros proventos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
? Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
USUCAPIÃO
? Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência desta lei até 30 de outubro de 2020.
APLICATIVOS
? Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.
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