Brasília – 30/06 a 02/07/2020 – Aconteceu na semana.
C Â M A R A
Matérias interessantes:
• Deputados criticam projeto contra notícias falsas aprovado no Senado
Novas matérias apresentadas:
• PL 3.573/2020 – Altera o Marco Civil da Internet para proibir a retirada de conteúdos pelas aplicações de internet nos casos em que especifica
S E N A D O
Plenário
• Votação do PL 2.630/2020 que “institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”
Aprovado
Matérias interessantes:
• Senado aprova projeto de combate a notícias falsas; texto vai à Câmara
• Para relator, PL sobre fake news é ‘apenas primeiro passo’ contra desinformação
Compilado por
Leonardo Humberto Bucher
Assessor Parlamentar
(27) 98827-7554 // (27) 3242-2553
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CÂMARA (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Câmara de Notícias)
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Deputados criticam projeto contra notícias falsas aprovado no Senado
A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram
01/07/2020 – 19:39
Reprodução/TV Câmara
As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários
Deputados criticaram no Plenário o projeto de lei de combate às fake news (PL 2630/20), aprovado pelo Senado nesta terça-feira (30). A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia.
As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.
Para o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), vice-líder do governo, o texto aprovado no Senado promove censura. “Criar um aparato estatal para regular o que é verdade, o que é mentira, o que é falso, o que é verdadeiro, isso é censura. Quem vai estabelecer isso? Vão criar agora o Ministério da Verdade, como no livro 1984”, disse, ao citar o romance distópico de George Orwell sobre vigilância governamental onipresente e manipulação pública e histórica.
Jordy afirmou que o “ódio do bem”, com críticas ao presidente Jair Bolsonaro, é aceito; enquanto críticas “ao feminismo, ao aborto e ao gênero” são colocadas como discurso de ódio.
A proposta aprovada pelos senadores cria um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.
A deputada Bia Kicis (PSL-DF), também vice-líder do governo, afirmou que a proposta é “um soco” na liberdade do povo. “Um soco direto, um golpe na liberdade de nos expressarmos nas redes sociais”, afirmou. Segundo ela, a liberdade de expressão precisa ser garantida para toda a sociedade brasileira.
O foco da proposta do Senado, na opinião do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), não é atacar fake News, mas dar ao Estado poder para definir o que pode ou não ser postado nas redes sociais. “Ela foi feita para defender quem tem poder da opinião daqueles que não têm poder e que têm todo o direito de criticar e de contestar.”
Van Hattem disse que o debate sobre fake News é um tema difícil em parlamentos em todo o mundo. “Não é no meio de uma pandemia, sem realização de audiências públicas, sem o devido debate, que poderemos aprovar um projeto de lei destes”, afirmou. Ele defendeu o adiamento da discussão para depois do fim da pandemia.
Combate
Já para o deputado Rogério Correia (PT-MG), a discussão feita no Senado é muito importante, em especial no contexto eleitoral. “Tomara que essas eleições se deem sem fake news. Tomara que seja uma eleição em que não se façam julgamentos por WhatsApp afora”, afirmou.
A líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que embora o texto do Senado tenha muitos problemas, é importante por combater as fake news. “Não temos nenhuma dúvida que precisamos seguir o dinheiro e combater os financiadores da mentira”, disse. Ela afirmou que o Parlamento não pode ceder à pressão do presidente Jair Bolsonaro que comentou da “possibilidade de veto” ao texto. “Fake news é crime e tem de ser tratado como tal.”
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SENADO (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Senado)
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Senado aprova projeto de combate a notícias falsas; texto vai à Câmara
Da Redação | 30/06/2020, 21h27 – ATUALIZADO EM 30/06/2020, 23h10
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comanda a sessão remota desta terça-feira
Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto – que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário.
Segundo Alessandro Vieira, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas.
As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.
Identidade do usuário
O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.
Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.
Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.
Aplicativos de mensagem
O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.
São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.
No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.
No relatório apresentado em Plenário, Angelo Coronel alterou o texto para deixar claro que essa suspensão é obrigatória apenas nos serviços de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares. Outra mudança feita pelo relator nesta terça-feira exclui das regras para serviços de mensagens privadas as aplicações prioritariamente destinadas a uso corporativo e os serviços de e-mail.
Propaganda
Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.
Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais.
As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses – o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem.
Moderação
Por sugestão de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e da Safernet, organização não governamental que combate crimes e violações de direitos humanos na internet, Angelo Coronel fez alterações na parte do projeto que trata dos procedimentos de moderação. As mudanças, anunciadas em Plenário, deixaram o texto mais sucinto, mas mantiveram a possibilidade de remoção imediata de conteúdos.
Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.
Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
O provedor deve garantir a possibilidade de recurso quando houver a decisão de remover conteúdos ou contas. O prazo de defesa será estendido nos casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade. Em muitos casos esses conteúdos são feitos como forma de humor. A ampliação do prazo de defesa, para que o conteúdo volte à plataforma, não vale para as publicações humorísticas e será aplicada apenas quando houver objetivo de enganar as pessoas sobre a identidade de candidato a cargo público.
– Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral; para proteger os candidatos, para que eles não corram esse risco devido à ação de criminosos ou de adversários que queiram tirá-los [da corrida eleitoral], não digo nem no tapetão, mas por meio de crime digital – explicou o relator.
Contas institucionais
O texto submete a comunicação institucional em redes sociais de todos os órgãos e empresas do Estado aos princípios constitucionais da administração pública. A mesma regra vale para as contas de agentes políticos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros, secretários de estados e municípios, entre outros. Essas contas não poderão bloquear o acesso de outras contas às suas publicações.
Na versão apresentada em Plenário e aprovada pelos senadores, o relator incluiu uma exceção a essa regra: se o agente político tiver mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres das regras.
Os órgãos terão que editar norma interna de comunicação social e oferecer ao público mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou a remoção das postagens nas contas públicas. Além disso, devem fornecer nos portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda e o impulsionamento de conteúdo por meio da internet.
O texto cria ainda um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.
As plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência, com prazo para correção dos problemas, e multa de 10% sobre o faturamento do grupo no Brasil no último ano, a ser destinada à educação.
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Para relator, PL sobre fake news é ‘apenas primeiro passo’ contra desinformação
Da Redação | 30/06/2020, 22h33
Angelo Coronel retirou pontos considerados mais polêmicos do projeto, mas defendeu que eles sejam abordados no futuro
Jefferson Rudy/Agência Senado
O projeto de lei que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais (PL 2.630/2020), aprovado pelo Senado nesta terça-feira (30), é “apenas um primeiro passo” para defender a população brasileira da desinformação e do assédio virtual. Foi o que afirmou o relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
– Precisamos avançar sobre criminalização de condutas. É constrangedor constatar que uma pessoa que ofende outra na internet esteja sujeita a penas irrisórias. Precisamos mudar essa lei e endurecê-la – disse ele durante a discussão do projeto.
Em versões anteriores da proposição, Coronel havia determinado penas mais severas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos no ambiente virtual. Também havia incluído a tipificação de novos crimes, como a calúnia eleitoral e a manipulação de propaganda. Ele explicou que retirou esses pontos para “não deixar o projeto mais polêmico”, mas defendeu que eles sejam abordados no futuro.
Atualmente, o Código Penal prevê penas variando entre um mês e três anos de detenção, além de multa, para quem incorre em crimes contra a honra.
Além dos trechos que tratavam de crimes e penas, Coronel promoveu outras mudanças em relação à versão anterior do seu relatório, apresentada na semana passada. O texto aprovado limita a exigência de identificação de usuários de redes sociais, com base em documentos, aos casos em que ocorram denúncias contra determinadas contas. Também foi incluído um rol de situações em que as plataformas de redes sociais poderão excluir conteúdos de imediato, sem a necessidade de um procedimento de moderação.
Quanto a esse último ponto, Angelo Coronel afirmou que a lista de especificações será uma garantia de maior liberdade de expressão, e não o contrário. Com a medida, as plataformas não poderão agir como “censores ou juízes”.
– Hoje, com base em termos de uso, as redes sociais já têm seus procedimentos internos para retirada de conteúdo. O que pretendemos é assegurar um maior grau de transparência e objetividade, evitando que uma opinião livre sobre política, por exemplo, seja censurada – explicou.
Já outros pontos polêmicos do projeto foram mantidos pelo relator, apesar das críticas de alguns senadores. A exigência de rastreamento das mensagens encaminhadas em massa por serviços de mensagens, por exemplo, foi alvo de destaques para que saísse do texto.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumentou que esse dispositivo, ao exigir o registro de todo o caminho das mensagens, viola garantias asseguradas pelo Marco Civil da Internet.
– Esse dispositivo mantém a possibilidade de identificação em massa de usuários, [o que] fere um dos princípios elementares da internet, que é a privacidade – disse Randolfe, observando ainda que essa ferramenta não seria eficaz para coibir a atividade de grupos organizados que disseminam fake news.
Angelo Coronel garantiu que o rastreamento de mensagens compartilhadas em massa registrará apenas os metadados (informações acessórias), mantendo criptografado o conteúdo, o que manterá o usuário protegido. Além disso, segundo o relator, o acesso a essa cadeia de encaminhamentos só poderá ser obtido mediante ordem judicial. O senador explicou que essa regra só valerá para mensagens que atinjam uma grande audiência em pouco tempo.
– Quando eu enviar a minha mensagem privada [para um colega], ela estará totalmente criptografada. A partir do momento que [o colega] pega essa mesma mensagem e encaminha para cinco grupos ou listas de transmissão, ela vira uma mensagem pública. Se a mensagem é pública, estará entendido que houve uma viralização, e, consequentemente, o WhatsApp poderá rastrear.
A maior parte das críticas ao projeto se concentrou sobre o momento escolhido para a sua votação. Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que votou contra o texto, a sua avaliação não foi do mérito, mas da “oportunidade”.
– Não tivemos a possibilidade de realizar audiências públicas, de aprimorar a técnica legislativa e aspectos de juridicidade, para oferecermos à sociedade uma legislação sem riscos em relação à liberdade de expressão, à exclusão digital, à privacidade, à inovação – argumentou.
O senador Flávio Arns (Rede-PR) também concorda que o PL 2.630/20 não deveria ter sido votado sem um amplo debate.
– O tema é sério, com grande impacto na vida das pessoas, e merece discussão aprofundada, o que não é possível realizar no momento. Devido ao forte temporal que atingiu o estado do Paraná, não consegui votar durante a sessão plenária, mas reafirmo meu voto contrário à matéria.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) classificou o projeto como “jabuticaba” e questionou a sua inclusão na pauta do Senado durante a pandemia de covid-19, assinalando que neste momento os parlamentares deveriam votar apenas matérias relacionadas diretamente à crise do coronavírus. Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o projeto “não está adequado aos interesses nacionais” por criar entraves burocráticos e econômicos às empresas de tecnologia.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do texto e afirmou que o trabalho do relator Angelo Coronel foi “brilhante”. Davi destacou que a proteção à liberdade de expressão não deve impedir que o Congresso aja contra abusos na internet.
– O Senado dará um sinal claro, tanto os [senadores] que votarem favoráveis como os que votarem contrários, de que estão buscando entender esse universo que infelizmente alguns criminosos utilizam para denegrir e destruir a vida de milhões de brasileiros.
Para o autor original do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o texto será uma legislação para “o Brasil do mundo real”, e não para atender apenas a interesses políticos.
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